O desembargador federal Vladimir Carvalho comenta
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quarta-feira, 27 de abril de 2016
TRF5 Responde: Saiba como fica o precedente judicial com a vigência do novo Código de Processo Civil.
O desembargador federal Edilson Nobre esclarece
TRF5 Responde: entenda como ficará a rotina dos gabinetes dos desembargadores federais a partir da entrada em vigor do novo Código
Com a palavra, o professor de Direito Processual Civil, Marcos Netto
terça-feira, 26 de abril de 2016
CJF aprova alterações em resolução para adequação ao novo CPC
O
Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou alterações na Resolução nº
CJF-RES-2015/00347, que trata da compatibilização dos regimentos internos das Turmas
Recursais e das Turmas Regionais de uniformização dos Juizados Especiais Federais,
bem como da atuação dos juízes federais integrantes dessas turmas com
exclusividade de funções, objetivando adequá-la ao novo Código de Processo
Civil (CPC).
O aumento do prazo de cinco para 15 dias para cabimento de agravo regimental contra decisão do relator e do presidente de Turma Recursal é uma das modificações trazidas pela alteração da Resolução. Outra inovação é a inclusão do art. 6, que estabelece que somente os dias úteis serão computados na contagem dos prazo processuais, e, a adição do parágrafo 6º ao art. 2, que diz que “A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas por Tribunal Regional Federal suspende o processamento de pedido de uniformização regional, no âmbito de sua jurisdição”.
O aumento do prazo de cinco para 15 dias para cabimento de agravo regimental contra decisão do relator e do presidente de Turma Recursal é uma das modificações trazidas pela alteração da Resolução. Outra inovação é a inclusão do art. 6, que estabelece que somente os dias úteis serão computados na contagem dos prazo processuais, e, a adição do parágrafo 6º ao art. 2, que diz que “A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas por Tribunal Regional Federal suspende o processamento de pedido de uniformização regional, no âmbito de sua jurisdição”.
Desafios - Para o corregedor-geral da
Justiça Federal, ministro Og Fernandes, as experiências adquiridas na vigência
da Resolução mereciam revisão de técnicas de processo e julgamento dos feitos,
tendo em vista os desafios propostos pelo novo disciplinamento processual
codificado.
(Com informações da Ascom/CJF)
(Com informações da Ascom/CJF)
Novo CPC: aprovadas alterações no Regimento Interno da TNU
O Conselho da Justiça Federal (CJF)
aprovou, na sessão plenária realizada na última quinta-feira (7 de abril), proposta de
alterações na Resolução nº CJF-RES-2015/00345, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais
Federais (JEFs). O objetivo é adequar o documento ao novo Código de Processo
Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. De acordo com o CJF, os principais pontos objeto da alteração são a acomodação no
sistema dos JEFs da sistemática de resolução de demandas repetitivas
introduzidas pelo novo CPC, a alteração dos dispositivos que tratam do agravo
interno e a previsão da contagem dos prazos em dias úteis.
Competência
–
A Turma Nacional de Uniformização
processa e julga pedidos de uniformização de interpretação de lei federal,
quanto à questão de direito material fundado em divergência entre decisões de
turmas recursais de diferentes regiões, em face de decisão de turma recursal
proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ou da TNU, ou em face de decisão de Turma Regional de
Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante
do STJ ou da TNU.
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Novo CPC: Quarta Turma do TRF5 propõe instauração de Incidente de Demanda Repetitiva
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 - propôs a instauração do primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no âmbito do TRF5, instituto previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. O colegiado decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na última terça-feira (5/04), acolher a questão de ordem suscitada pelo desembargador federal Rubens Canuto, e submeter a apelação do INSS, da relatoria do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, ao presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, que decidirá sobre a instauração do IRDR.O julgamento do referido instituto é de competência do Pleno do TRF5.
IRDR - O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, proposto pelo Novo Código de Processo Civil, é cabível quando há a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e nas demandas em que seja observado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Leia mais: www.trf5.jus.br
Advogados utilizam sustentação oral por videoconferência no TRF5
A Primeira e
Terceira turmas do TRF5 também tiveram sustentações orais por videoconferência,
durante a sessão de ontem (31/03). A prática vem acontecendo nesta
Corte desde a última terça-feira (29), quando a Quarta Turma recebeu a transmissão
da primeira sustentação oral por videoconferência, no âmbito da Justiça Federal
na 5ª Região, após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.
Na Primeira Turma, composta pelos desembargadores federais Manoel Ehrardt (presidente), Alexandre Luna e Manuel Maia (convocado), o processo era criminal, mas o advogado Rostan Menezes Maravilha solicitou a defesa por videoconferência, a partir da sede da Justiça Federal em Alagoas, em Maceió. Já na Terceira Turma, formada pelos desembargadores federais Paulo Cordeiro (presidente), Cid Marconi e Carlos Rebêlo, a sustentação oral foi feita pelo advogado Murilo Mariz de Faria Neto, a partir da sede da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em Natal.
Na Primeira Turma, composta pelos desembargadores federais Manoel Ehrardt (presidente), Alexandre Luna e Manuel Maia (convocado), o processo era criminal, mas o advogado Rostan Menezes Maravilha solicitou a defesa por videoconferência, a partir da sede da Justiça Federal em Alagoas, em Maceió. Já na Terceira Turma, formada pelos desembargadores federais Paulo Cordeiro (presidente), Cid Marconi e Carlos Rebêlo, a sustentação oral foi feita pelo advogado Murilo Mariz de Faria Neto, a partir da sede da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em Natal.
Sustentação oral por videoconferência na Primeira e Terceira Turmas
A Primeira e
Terceira Turmas do TRF5 inauguram, hoje (31 de março), a sustentação oral por
videoconferência, assim como ocorreu com a Quarta Turma, na última terça-feira
(29). A novidade é uma inovação trazida com o Novo Código
de Processo Civil, em vigor desde o último dia 18 de março.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma das grandes mudanças criadas com o Novo CPC
Quer saber mais? O desembargador federal Paulo Cordeiro explica.
segunda-feira, 25 de abril de 2016
Novo CPC: TRF5 realiza primeira sessão de julgamento prolongado
Outra novidade posta em prática, ontem (29/04), pelo TRF5, em razão do Novo CPC, foi o julgamento prolongado das Turmas, que ocorre quando há divergência de voto entre os desembargadores que compõem uma das Turmas do Tribunal. Agora, não caberá mais os embargos infringentes, cuja competência para decidir era do Pleno.
Hoje, ao final das sessões das Segunda e Quarta Turmas, os desembargadores compuseram uma única Turma para decidir as divergências de cada colegiado. Primeiro foram julgados duas divergências da Segunda Turma, composta pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho (presidente), Ivan Lira (convocado) e Walter Nunes (convocado). A estes se juntaram dois magistrados da Quarta Turma: Rubens Canuto e Élio Wanderley (convocado), pois o presidente de Turma (Edilson Nobre) não participa do julgamento das divergências do outro colegiado.
Em seguida, foram julgadas as cinco divergências da Quarta Turma, excluindo a participação do presidente da Segunda Turma, desembargador federal Vladimir Carvalho.
Primeira sustentação oral por videoconferência da 5ª Região é realizada com sucesso
Foi da Subseção Judiciária de Mossoró, na Justiça Federal no Rio Grande
do Norte, que o advogado Leonardo Magnus Nascimento de Morais fez, ontem (29 de abril), a
primeira sustentação oral na Justiça Federal na 5ª Região, uma apelação para
ser transmitida para a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -
TRF5. A novidade é uma inovação trazida com o Novo Código de Processo Civil, em
vigor desde o último dia 18 de março.
Uma comodidade para advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento no Tribunal, que agora não precisam mais se deslocar para o Recife. “É uma satisfação para a Justiça Federal na 5ª Região inaugurar a sustentação oral por videoconferência”, destacou o presidente da Quarta Turma, desembargador federal Edilson Nobre. “Foi uma honra ter sido o advogado a fazer a primeira sustentação oral por videoconferência na 5ª Região”, comemorou Leonardo Magnus.
Uma comodidade para advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento no Tribunal, que agora não precisam mais se deslocar para o Recife. “É uma satisfação para a Justiça Federal na 5ª Região inaugurar a sustentação oral por videoconferência”, destacou o presidente da Quarta Turma, desembargador federal Edilson Nobre. “Foi uma honra ter sido o advogado a fazer a primeira sustentação oral por videoconferência na 5ª Região”, comemorou Leonardo Magnus.
Acesso à Justiça - O
presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, fez questão de
conferir o funcionamento da primeira sustentação oral por videoconferência e
ficou satisfeito com o resultado. “Ao propiciar
a utilização dos equipamentos de videoconferência existentes nas sedes, seções
e subseções judiciárias da 5ª Região para esse fim, o TRF5 torna o acesso à
Justiça mais abrangente e equânime, reduzindo, assim, a distorção que a
desigualdade econômica entre as partes acabava por gerar em termos de ampla
defesa.
Mais que um conforto ou uma conveniência aos advogados, a sustentação oral por videoconferência é uma ferramenta tecnológica que tornará o processo judicial mais barato e mais justo”, destacou Fialho. Para solicitar o serviço, o advogado deve fazer inscrição no site do TRF5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão pretendida e comparecer à Seção ou Subseção Judiciária mais próxima na data do julgamento.
Mais que um conforto ou uma conveniência aos advogados, a sustentação oral por videoconferência é uma ferramenta tecnológica que tornará o processo judicial mais barato e mais justo”, destacou Fialho. Para solicitar o serviço, o advogado deve fazer inscrição no site do TRF5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão pretendida e comparecer à Seção ou Subseção Judiciária mais próxima na data do julgamento.
quinta-feira, 14 de abril de 2016
Novo CPC: primeira sustentação oral por videoconferência da 5ª Região ocorre hoje
A primeira sustentação oral por videoconferência na Justiça Federal na
5ª Região, após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (último dia
18 de março), será realizada hoje, durante a sessão da Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região - TRF5. O advogado inscrito vai fazer a
sustentação oral da Subseção Judiciária de Mossoró-RN, que será transmitida
para o TRF5. Os advogados e procuradores, regularmente constituídos nos
processos em julgamento, que desejarem fazer sustentação oral devem se
inscrever até as 12 horas do dia útil anterior ao dia da sessão. Na data do
julgamento, deverão comparecer à Seção ou Subseção Judiciária da cidade onde se
encontram, antes do horário marcado para início da sessão de julgamento no
TRF5.
Inscrição – Advogados e procuradores interessados em realizar sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento do TRF5 devem fazer a inscrição no site do Tribunal, por meio do link “Sustentação Oral” (www.trf5.jus.br/sustentacao-oral), localizado na coluna “Serviços Públicos”, situada ao lado direito da tela.
Desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima explica o que muda no Regimento Interno do TRF5
Você sabia que o #TRF5 já fez as devidas alterações no Regimento Interno, em função do Novo CPC? Com a palavra, desembargador federal e presidente da Comissão do Regimento, Paulo Roberto de Oliveira Lima.
O desembargador federal Rogério Fialho explica como funcionará a sustentação oral por meio de videoconferência
Saiba em quais hipóteses é possível proferir uma sustentação oral por meio de videoconferência. Quem fornece os detalhes é o presidente do #TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira.
[Parte 2]
Desembargador federal Rogério Fialho explica algumas mudanças advindas com o Novo CPC_Parte 1
Você sabia que com o Novo CPC os tribunais brasileiros passarão por diversas e significativas mudanças? O presidente do #TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, explica!
[Parte 1]
Inscrição para sustentação oral por videoconferência poderá ser realizada a partir de segunda-feira
O formulário eletrônico para solicitação de sustentação oral por vídeoconferência nas sessões de julgamento estará disponível no site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região na próxima segunda-feira (28 de março). Os advogados e procuradores, regularmente constituídos nos processos em julgamento, que desejarem fazer sustentação oral devem se inscrever até às 12 horas do dia útil anterior ao dia da sessão.
O Ato nº 101/2016, que regulamenta os referidos pedidos de sustentação oral, em decorrência da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), foi publicado no Diário Eletrônico Administrativo do TRF5, na última sexta-feira (18 de março).
Dia do julgamento - Na data do julgamento, os advogados e procuradores deverão comparecer à Seção ou Subseção Judiciária da cidade onde se encontram, antes do horário marcado para início da sessão de julgamento do TRF5. O uso da capa pelo advogado ou procurador é facultativo.
TRF5 regulamenta sustentação oral por videoconferência
Os advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento nas Turmas e no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que desejarem proferir sustentação oral, por intermédio de videoconferência, deverão se inscrever utilizando o formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal. O Ato nº 101/2016, que disciplina os referidos pedidos de sustentação oral, em decorrência da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), a partir de hoje (18 de março), foi assinado, ontem (17), pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho. O documento foi encaminhado para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região.
A distância - A inscrição do advogado deverá ser realizada até as 12h do dia útil anterior ao dia da sessão. Após receber o pedido de sustentação oral a distância, o TRF5 confirmará os dados fornecidos, validando ou não a inscrição no sistema. Em casos de dificuldades técnicas para o procedimento, o julgamento poderá ser adiado ou o processo poderá ser retirado de pauta, ficando a critério do relator. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá comparecer à Seção ou Subseção Judiciária, antes do horário marcado para início da sessão. O uso da capa para proferir sustentação oral por videoconferência pelo advogado ou procurador é facultativo.
segunda-feira, 11 de abril de 2016
Novo CPC: TRF5 discute adequação ao Código
Com a proximidade da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), a partir do dia 18 de março, assessores dos gabinetes dos desembargadores federais do TRF5 estiveram reunidos, ontem (3 de março), com os gestores da Secretaria Judiciária e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI), para debater algumas mudanças no Novo CPC, como contagem de prazos e edital de citação.
De acordo com a
diretora da Secretaria Judiciária do TRF5, Telma Motta, os editais serão
disponibilizados para consulta na área “Serviços Públicos” do site do TRF5. O
primeiro momento da reunião contou com as presenças do presidente do Tribunal, desembargador federal
Rogério Fialho Moreira, que aproveitou a oportunidade para informar algumas
medidas que serão adotadas para redução de custos, e do juiz federal auxiliar
da Presidência, Leonardo Resende.
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