Foi da Subseção Judiciária de Mossoró, na Justiça Federal no Rio Grande
do Norte, que o advogado Leonardo Magnus Nascimento de Morais fez, ontem (29 de abril), a
primeira sustentação oral na Justiça Federal na 5ª Região, uma apelação para
ser transmitida para a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -
TRF5. A novidade é uma inovação trazida com o Novo Código de Processo Civil, em
vigor desde o último dia 18 de março.
Uma comodidade para advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento no Tribunal, que agora não precisam mais se deslocar para o Recife. “É uma satisfação para a Justiça Federal na 5ª Região inaugurar a sustentação oral por videoconferência”, destacou o presidente da Quarta Turma, desembargador federal Edilson Nobre. “Foi uma honra ter sido o advogado a fazer a primeira sustentação oral por videoconferência na 5ª Região”, comemorou Leonardo Magnus.
Uma comodidade para advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento no Tribunal, que agora não precisam mais se deslocar para o Recife. “É uma satisfação para a Justiça Federal na 5ª Região inaugurar a sustentação oral por videoconferência”, destacou o presidente da Quarta Turma, desembargador federal Edilson Nobre. “Foi uma honra ter sido o advogado a fazer a primeira sustentação oral por videoconferência na 5ª Região”, comemorou Leonardo Magnus.
Acesso à Justiça - O
presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, fez questão de
conferir o funcionamento da primeira sustentação oral por videoconferência e
ficou satisfeito com o resultado. “Ao propiciar
a utilização dos equipamentos de videoconferência existentes nas sedes, seções
e subseções judiciárias da 5ª Região para esse fim, o TRF5 torna o acesso à
Justiça mais abrangente e equânime, reduzindo, assim, a distorção que a
desigualdade econômica entre as partes acabava por gerar em termos de ampla
defesa.
Mais que um conforto ou uma conveniência aos advogados, a sustentação oral por videoconferência é uma ferramenta tecnológica que tornará o processo judicial mais barato e mais justo”, destacou Fialho. Para solicitar o serviço, o advogado deve fazer inscrição no site do TRF5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão pretendida e comparecer à Seção ou Subseção Judiciária mais próxima na data do julgamento.
Mais que um conforto ou uma conveniência aos advogados, a sustentação oral por videoconferência é uma ferramenta tecnológica que tornará o processo judicial mais barato e mais justo”, destacou Fialho. Para solicitar o serviço, o advogado deve fazer inscrição no site do TRF5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão pretendida e comparecer à Seção ou Subseção Judiciária mais próxima na data do julgamento.
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