Outra novidade posta em prática, ontem (29/04), pelo TRF5, em razão do Novo CPC, foi o julgamento prolongado das Turmas, que ocorre quando há divergência de voto entre os desembargadores que compõem uma das Turmas do Tribunal. Agora, não caberá mais os embargos infringentes, cuja competência para decidir era do Pleno.
Hoje, ao final das sessões das Segunda e Quarta Turmas, os desembargadores compuseram uma única Turma para decidir as divergências de cada colegiado. Primeiro foram julgados duas divergências da Segunda Turma, composta pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho (presidente), Ivan Lira (convocado) e Walter Nunes (convocado). A estes se juntaram dois magistrados da Quarta Turma: Rubens Canuto e Élio Wanderley (convocado), pois o presidente de Turma (Edilson Nobre) não participa do julgamento das divergências do outro colegiado.
Em seguida, foram julgadas as cinco divergências da Quarta Turma, excluindo a participação do presidente da Segunda Turma, desembargador federal Vladimir Carvalho.
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