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terça-feira, 26 de abril de 2016

Novo CPC: Quarta Turma do TRF5 propõe instauração de Incidente de Demanda Repetitiva


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 - propôs a instauração do primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no âmbito do TRF5, instituto previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. O colegiado decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na última terça-feira (5/04), acolher a questão de ordem suscitada pelo desembargador federal Rubens Canuto, e submeter a apelação do INSS, da relatoria do  desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, ao presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, que decidirá sobre a instauração do IRDR.O julgamento do referido instituto é de competência do Pleno do TRF5.

IRDR -
O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, proposto pelo Novo Código de Processo Civil, é cabível quando há a efetiva repetição de processos que contenham  controvérsia sobre a mesma questão de direito e nas demandas em que seja observado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Leia mais: www.trf5.jus.br

Advogados utilizam sustentação oral por videoconferência no TRF5



A Primeira e Terceira turmas do TRF5 também tiveram sustentações orais por videoconferência, durante a sessão de ontem (31/03). A prática vem acontecendo nesta Corte desde a última terça-feira (29), quando a Quarta Turma recebeu a transmissão da primeira sustentação oral por videoconferência, no âmbito da Justiça Federal na 5ª Região, após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.

Na Primeira Turma, composta pelos desembargadores federais Manoel Ehrardt (presidente), Alexandre Luna e Manuel Maia (convocado), o processo era criminal, mas o advogado Rostan Menezes Maravilha solicitou a defesa por videoconferência, a partir da sede da Justiça Federal em Alagoas, em Maceió. Já na Terceira Turma, formada pelos desembargadores federais Paulo Cordeiro (presidente), Cid Marconi e Carlos Rebêlo, a sustentação oral foi feita pelo advogado Murilo Mariz de Faria Neto, a partir da sede da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em Natal.

Sustentação oral por videoconferência na Primeira e Terceira Turmas

A Primeira e Terceira Turmas do TRF5 inauguram, hoje (31 de março), a sustentação oral por videoconferência, assim como ocorreu com a Quarta Turma, na última terça-feira (29). A novidade é uma inovação trazida com o Novo Código de Processo Civil, em vigor desde o último dia 18 de março.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Novo CPC: TRF5 realiza primeira sessão de julgamento prolongado


Outra novidade posta em prática, ontem (29/04), pelo TRF5, em razão do Novo CPC, foi o julgamento prolongado das Turmas, que ocorre quando há divergência de voto entre os desembargadores que compõem uma das Turmas do Tribunal. Agora, não caberá mais os embargos infringentes, cuja competência para decidir era do Pleno.

Hoje, ao final das sessões das Segunda e Quarta Turmas, os desembargadores compuseram uma única Turma para decidir as divergências de cada colegiado. Primeiro foram julgados duas divergências da Segunda Turma, composta pelos desembargadores federais Vladimir Carvalho (presidente), Ivan Lira (convocado) e Walter Nunes (convocado). A estes se juntaram dois magistrados da Quarta Turma: Rubens Canuto e Élio Wanderley (convocado), pois o presidente de Turma (Edilson Nobre) não participa do julgamento das divergências do outro colegiado.

Em seguida, foram julgadas as cinco divergências da Quarta Turma, excluindo a participação do presidente da Segunda Turma, desembargador federal Vladimir Carvalho.


quinta-feira, 14 de abril de 2016

TRF5 regulamenta sustentação oral por videoconferência



Os advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento nas Turmas e no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que desejarem proferir sustentação oral, por intermédio de videoconferência, deverão se inscrever utilizando o formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal. O Ato nº  101/2016, que disciplina os referidos pedidos de sustentação oral, em decorrência da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), a partir de hoje (18 de março), foi assinado, ontem (17), pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho. O documento foi encaminhado para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região.

A distância -
A inscrição do advogado deverá ser realizada até as 12h do dia útil anterior ao dia da sessão. Após receber o pedido de sustentação oral a distância, o TRF5 confirmará os dados fornecidos, validando ou não a inscrição no sistema. Em casos de dificuldades técnicas para o procedimento, o julgamento poderá ser adiado ou o processo poderá ser retirado de pauta, ficando a critério do relator. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá comparecer à Seção ou Subseção Judiciária, antes do horário marcado para início da sessão. O uso da capa para proferir sustentação oral por videoconferência pelo advogado ou procurador é facultativo.