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terça-feira, 26 de abril de 2016

Novo CPC: Quarta Turma do TRF5 propõe instauração de Incidente de Demanda Repetitiva


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 - propôs a instauração do primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no âmbito do TRF5, instituto previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. O colegiado decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na última terça-feira (5/04), acolher a questão de ordem suscitada pelo desembargador federal Rubens Canuto, e submeter a apelação do INSS, da relatoria do  desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, ao presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, que decidirá sobre a instauração do IRDR.O julgamento do referido instituto é de competência do Pleno do TRF5.

IRDR -
O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, proposto pelo Novo Código de Processo Civil, é cabível quando há a efetiva repetição de processos que contenham  controvérsia sobre a mesma questão de direito e nas demandas em que seja observado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Leia mais: www.trf5.jus.br

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma das grandes mudanças criadas com o Novo CPC

 


Quer saber mais? O desembargador federal Paulo Cordeiro explica.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Novo CPC: aprovada nova redação do Regimento Interno do TRF5




As propostas de alteração do Regimento Interno do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, com vistas à adequação ao novo Código de Processo Civil (CPC), foram votadas, ontem (16 de março), durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal. O colegiado analisou as inúmeras sugestões recebidas pela Comissão do Regimento Interno. Dos 355 artigos, mais de 100 foram revisados devido ao novo CPC, que entra em vigor a partir de amanhã (18). Na prática, o TRF5 passa a adequar seus procedimentos, como a inclusão de novas classes processuais, cumprimento de prazos, entre outros. No Art. 6º, que diz respeito à competência do Plenário, o Regimento Interno passa a incluir os incidentes de Assunção de Competência e de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Técnica do julgamento prolongado –
Uma das novidades do Novo CPC é a extinção dos embargos infringentes. A partir do novo Código, quando houver uma decisão não unânime de uma das Turmas, será adotada a Técnica de Julgamento Prolongado, que consiste na composição de colegiado com cinco desembargadores para o julgamento das divergências. A nova redação do Regimento Interno deverá estar disponível ainda hoje no site do TRF5.