A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 - propôs a instauração do primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) no âmbito do TRF5, instituto previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. O colegiado decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na última terça-feira (5/04), acolher a questão de ordem suscitada pelo desembargador federal Rubens Canuto, e submeter a apelação do INSS, da relatoria do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, ao presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, que decidirá sobre a instauração do IRDR.O julgamento do referido instituto é de competência do Pleno do TRF5.
IRDR - O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, proposto pelo Novo Código de Processo Civil, é cabível quando há a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e nas demandas em que seja observado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Leia mais: www.trf5.jus.br
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