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quarta-feira, 27 de abril de 2016

TRF5 Responde: Você sabe como funcionarão os julgamentos agora que os Embargos Infringentes foram extintos?



O desembargador federal Vladimir Carvalho comenta
Postado por Divisão de Comunicação Social do TRF5 às 14:34 Nenhum comentário:
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Marcadores: Embargos Infringentes, Novo CPC, Vladimir Carvalho
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