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quarta-feira, 27 de abril de 2016

TRF5 Responde: Saiba como fica o precedente judicial com a vigência do novo Código de Processo Civil.


O desembargador federal Edilson Nobre esclarece
Postado por Divisão de Comunicação Social do TRF5 às 14:30 Nenhum comentário:
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Marcadores: Edilson Nobre, Novo CPC, Precedente Judicial
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