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terça-feira, 26 de abril de 2016

Advogados utilizam sustentação oral por videoconferência no TRF5



A Primeira e Terceira turmas do TRF5 também tiveram sustentações orais por videoconferência, durante a sessão de ontem (31/03). A prática vem acontecendo nesta Corte desde a última terça-feira (29), quando a Quarta Turma recebeu a transmissão da primeira sustentação oral por videoconferência, no âmbito da Justiça Federal na 5ª Região, após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.

Na Primeira Turma, composta pelos desembargadores federais Manoel Ehrardt (presidente), Alexandre Luna e Manuel Maia (convocado), o processo era criminal, mas o advogado Rostan Menezes Maravilha solicitou a defesa por videoconferência, a partir da sede da Justiça Federal em Alagoas, em Maceió. Já na Terceira Turma, formada pelos desembargadores federais Paulo Cordeiro (presidente), Cid Marconi e Carlos Rebêlo, a sustentação oral foi feita pelo advogado Murilo Mariz de Faria Neto, a partir da sede da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em Natal.

Sustentação oral por videoconferência na Primeira e Terceira Turmas

A Primeira e Terceira Turmas do TRF5 inauguram, hoje (31 de março), a sustentação oral por videoconferência, assim como ocorreu com a Quarta Turma, na última terça-feira (29). A novidade é uma inovação trazida com o Novo Código de Processo Civil, em vigor desde o último dia 18 de março.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Primeira sustentação oral por videoconferência da 5ª Região é realizada com sucesso



Foi da Subseção Judiciária de Mossoró, na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que o advogado Leonardo Magnus Nascimento de Morais fez, ontem (29 de abril), a primeira sustentação oral na Justiça Federal na 5ª Região, uma apelação para ser transmitida para a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. A novidade é uma inovação trazida com o Novo Código de Processo Civil, em vigor desde o último dia 18 de março.

Uma comodidade para advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento no Tribunal, que agora não precisam mais se deslocar para o Recife. “É uma satisfação para a Justiça Federal na 5ª Região inaugurar a sustentação oral por videoconferência”, destacou o presidente da Quarta Turma, desembargador federal Edilson Nobre. “Foi uma honra ter sido o advogado a fazer a primeira sustentação oral por videoconferência na 5ª Região”, comemorou Leonardo Magnus.

Acesso à Justiça - O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho, fez questão de conferir o funcionamento da primeira sustentação oral por videoconferência e ficou satisfeito com o resultado. “Ao propiciar a utilização dos equipamentos de videoconferência existentes nas sedes, seções e subseções judiciárias da 5ª Região para esse fim, o TRF5 torna o acesso à Justiça mais abrangente e equânime, reduzindo, assim, a distorção que a desigualdade econômica entre as partes acabava por gerar em termos de ampla defesa.

Mais que um conforto ou uma conveniência aos advogados, a sustentação oral por videoconferência é uma ferramenta tecnológica que tornará o processo judicial mais barato e mais justo”, destacou Fialho.
Para solicitar o serviço, o advogado deve fazer inscrição no site do TRF5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão pretendida e comparecer à Seção ou Subseção Judiciária mais próxima na data do julgamento.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Novo CPC: primeira sustentação oral por videoconferência da 5ª Região ocorre hoje



 
A primeira sustentação oral por videoconferência na Justiça Federal na 5ª Região, após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (último dia 18 de março), será realizada hoje, durante a sessão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. O advogado inscrito vai fazer a sustentação oral da Subseção Judiciária de Mossoró-RN, que será transmitida para o TRF5. Os advogados e procuradores, regularmente constituídos nos processos em julgamento, que desejarem fazer sustentação oral devem se inscrever até as 12 horas do dia útil anterior ao dia da sessão. Na data do julgamento, deverão comparecer à Seção ou Subseção Judiciária da cidade onde se encontram, antes do horário marcado para início da sessão de julgamento no TRF5.

Inscrição –
Advogados e procuradores interessados em realizar sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento do TRF5 devem fazer a inscrição no site do Tribunal, por meio do  link “Sustentação Oral” (www.trf5.jus.br/sustentacao-oral), localizado na coluna “Serviços Públicos”, situada ao lado direito da tela.

TRF5 regulamenta sustentação oral por videoconferência



Os advogados e procuradores regularmente constituídos nos processos em julgamento nas Turmas e no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 que desejarem proferir sustentação oral, por intermédio de videoconferência, deverão se inscrever utilizando o formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal. O Ato nº  101/2016, que disciplina os referidos pedidos de sustentação oral, em decorrência da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), a partir de hoje (18 de março), foi assinado, ontem (17), pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho. O documento foi encaminhado para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região.

A distância -
A inscrição do advogado deverá ser realizada até as 12h do dia útil anterior ao dia da sessão. Após receber o pedido de sustentação oral a distância, o TRF5 confirmará os dados fornecidos, validando ou não a inscrição no sistema. Em casos de dificuldades técnicas para o procedimento, o julgamento poderá ser adiado ou o processo poderá ser retirado de pauta, ficando a critério do relator. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá comparecer à Seção ou Subseção Judiciária, antes do horário marcado para início da sessão. O uso da capa para proferir sustentação oral por videoconferência pelo advogado ou procurador é facultativo.