terça-feira, 26 de abril de 2016

Novo CPC: aprovadas alterações no Regimento Interno da TNU


O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão plenária realizada na última quinta-feira (7 de abril), proposta de alterações na Resolução nº CJF-RES-2015/00345, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). O objetivo é adequar o documento ao novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. De acordo com o CJF, os principais pontos objeto da alteração são a acomodação no sistema dos JEFs da sistemática de resolução de demandas repetitivas introduzidas pelo novo CPC, a alteração dos dispositivos que tratam do agravo interno e a previsão da contagem dos prazos em dias úteis.

Competência – A Turma Nacional de Uniformização processa e julga pedidos de uniformização de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, em face de decisão de turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou da TNU, ou em face de decisão de Turma Regional de Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ ou da TNU.

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