O Conselho da Justiça Federal (CJF)
aprovou, na sessão plenária realizada na última quinta-feira (7 de abril), proposta de
alterações na Resolução nº CJF-RES-2015/00345, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais
Federais (JEFs). O objetivo é adequar o documento ao novo Código de Processo
Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março. De acordo com o CJF, os principais pontos objeto da alteração são a acomodação no
sistema dos JEFs da sistemática de resolução de demandas repetitivas
introduzidas pelo novo CPC, a alteração dos dispositivos que tratam do agravo
interno e a previsão da contagem dos prazos em dias úteis.
Competência
–
A Turma Nacional de Uniformização
processa e julga pedidos de uniformização de interpretação de lei federal,
quanto à questão de direito material fundado em divergência entre decisões de
turmas recursais de diferentes regiões, em face de decisão de turma recursal
proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ou da TNU, ou em face de decisão de Turma Regional de
Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante
do STJ ou da TNU.
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