As propostas de alteração do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, com vistas à adequação ao novo Código de Processo Civil (CPC), foram votadas, ontem (16 de março), durante sessão extraordinária do Pleno do Tribunal. O colegiado analisou as inúmeras sugestões recebidas pela Comissão do Regimento Interno. Dos 355 artigos, mais de 100 foram revisados devido ao novo CPC, que entra em vigor a partir de amanhã (18). Na prática, o TRF5 passa a adequar seus procedimentos, como a inclusão de novas classes processuais, cumprimento de prazos, entre outros. No Art. 6º, que diz respeito à competência do Plenário, o Regimento Interno passa a incluir os incidentes de Assunção de Competência e de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Técnica do julgamento prolongado – Uma das novidades do Novo CPC é a extinção dos embargos infringentes. A partir do novo Código, quando houver uma decisão não unânime de uma das Turmas, será adotada a Técnica de Julgamento Prolongado, que consiste na composição de colegiado com cinco desembargadores para o julgamento das divergências. A nova redação do Regimento Interno deverá estar disponível ainda hoje no site do TRF5.
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