Ao contrário dos imigrantes no inicio do século passado, que
daqui partiam, eles enxergam o Nordeste como um local onde podem chegar e
recomeçar sua história. Esta foi a opção feita pelo senegalês Diogoli Thiann,
30, que veio sozinho para o Brasil há cerca de cinco anos e, hoje, vive no
Recife, trabalhando como camelô na movimentada Avenida Conde da Boa Vista, no
“vuco-vuco”do Centro da cidade. Muito alto, magro e dono de uma simpatia
característica de quem trabalha como comerciante, Diogoli contou que chegou ao
País de avião, portando visto de turista e, logo depois, solicitou o refúgio em
São Paulo. Com carteira de trabalho nas mãos, passou oito meses limpando janelas
de vidro. “A vida em ‘San Paolo’ é muito cara. Pagava o aluguel e quase não tinha
mais nada”. Por este motivo, Diogoli acabou se mudando para o Recife, onde
sobrevive vendendo bijuterias.
Atualmente, divide apartamento com outros
senegaleses e não sabe se um dia voltará para África. “Sempre tive vontade de
vir para o Brasil por causa do futebol, via os jogos na televisão. Eu gosto de ser
goleiro. Lá no Senegal eu trabalhava como... (esquece como é a palavra em português e pergunta ao seu conterrâneo,
no dialeto Wolof, o que quer falar) ... Eu costurava. Conseguir trabalho aqui em Pernambuco não é
fácil. Também não foi fácil aprender a língua. Fui aprendendo sozinho – uma
palavra nova a cada dia”, relembrou .
Apesar do Senegal não ter
conflitos internos como outros países do continente africano, ainda é um
dos lugares mais pobres do mundo, motivando a saída de muitos em busca de uma
vida melhor. O francês é o idioma oficial e o Islã, a religião dominante. Diogoli renovou seu protocolo por três vezes e
só teve sua situação como refugiado totalmente legalizada no Brasil após dois
anos de espera. Assim como muitos outros imigrantes, ele adotou a estratégia de
pedir o refúgio e, enquanto o processo não era julgado pelo Comitê Nacional
para Refugiados (Conare), ficou livre de ser deportado.
O presidente da Associação Senegalesa de Pernambuco,
Amadou Touré, que também é senegalês, afirma existirem, hoje, 79 senegaleses
oficialmente cadastrados no Estado. Mas, segundo ele, no Nordeste, o número
real é muito difícil quantificar, pelo fato desta população não permanecer somente
no Recife, mas também em Fortaleza (CE), Maceió (AL) e Aracaju (SE). “Viajam
sempre pelo interior, para as festas religiosas, tentando vender seu artesanato
e suas bijuterias, já que, nas capitais, há muito mais fiscalização da
Prefeitura, que apreende suas mercadorias. O senegalês tem a veia para ser
comerciante, empreendedor individual. Grande parte já possui o visto permanente
e está legalizada”. Amadou relata que o perfil destes imigrantes é de homens
entre 20 e 35 anos, e crê na tendência crescente deste fluxo.
Altino Mulungu, gestor do Escritório de Assistência à
Cidadania Africana em Pernambuco (Eacape), instituição prestadora de assistência
jurídica aos recém-chegados, acredita que, na época de sua elaboração, o
Estatuto do Estrangeiro enfatizou os interesses do estado brasileiro, em
detrimento aos direitos humanos. Assim, os instrumentos legais disponíveis não
fornecem muitas opções relativas à segurança jurídica do imigrante. “Porém, nos
serve como artifício jurídico, para que possamos ganhar tempo. O imigrante
solicita o refúgio e, temporariamente, resolve a situação dele em termos de
trabalho e atividade econômica, para sobreviver” explica.
 |
| Altino Mulungu acredita que o Estatuto do Estrangeiro enfatizou o Estado Brasileiro, em detrimento dos direitos humanos |
Esta opinião é compartilhada pela desembargadora federal emérita
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, Margarida Cantarelli, também
professora das disciplinas Direito Internacional e Direito Penal Internacional
no mestrado de Direito da Faculdade Damas. “Este
pessoal burla o Estatuto do Estrangeiro para buscar, pelo menos, uma
regularização do trabalho, ou ficam em condição quase que de escravo. Juridicamente,
o apoio é muito tênue. A Constituição de 1988 recepcionou o Estatuto, mas nunca
houve uma adaptação dentro dos princípios internacionais, humanitários”,
elucida.
No ano passado, a estudante Maeli Farias e o recém-formado Carlos Gomes,
ambos da área de Relações Internacionais da Faculdade Damas, acompanharam de
perto outro caso: o da congolesa Jael Asfine Mungo, 28. No início de 2015, a
estrangeira, que fala francês, teria pago a funcionários de um navio atracado
no porto da República do Congo para chegar ao Canadá. No entanto, foi enganada
e aportou no Recife, onde foi orientada pela Polícia Federal a solicitar a
condição de refugiada. Sem um local especializado para abrigar estrangeiros,
ela acabou sendo encaminhada para a Comunidade Obra de Maria, localizada em São
Lourenço da Mata, Região Metropolitana do Recife.
Por três meses, Jael aprendeu português com Carlos. “Ela se sentia muito
sozinha, pois era impedida de sair da instituição. Sempre falava dos três
filhos que havia deixado em seu País. Relatava que tinha se arriscado para
ajudar a família”. Maeli completa dizendo que o Congo está em guerra civil e
que as mulheres sofrem bastante com a violência sexual, praticada pelas
milícias como instrumento de dominação. “Jael tinha ânsia para reconstruir sua
vida, mas o Nordeste não ofereceu estrutura para seu desenvolvimento, fazendo
com que a possibilidade de conseguir um emprego fosse muito baixa. Acabou indo
para São Paulo”.
Diogoli e Jael
são apenas dois exemplos que atestam quão difícil é para um estrangeiro ter a
situação legalizada no Brasil. Para começar, só é possível solicitar a proteção
do governo brasileiro em território nacional. Assim, o interessado deve
procurar uma autoridade migratória na fronteira ou uma delegacia da Polícia
Federal e pedir o refúgio. A solicitação é gratuita, não exige a presença de um
advogado e pode ser feita fora de Brasília, cidade-sede do Conare. Com esse
documento, é possível obter a Carteira de Trabalho e o Cadastro de Pessoa
Física (CPF), bem como acessar os serviços públicos disponíveis no País.
De acordo com o Conare, presidido pelo Ministério da
Justiça, o Brasil tem hoje 8.530 refugiados reconhecidos. A maioria proveniente
da Síria, Senegal, Angola e Colômbia. Os haitianos não entram nesta conta,
pois, até outubro de 2016, têm direito a uma modalidade específica de visto – o
humanitário. A reportagem da Argumento
solicitou também a quantidade de refugiados presentes por Estados que compõem a
5ª Região da Justiça Federal: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande
do Norte e Sergipe, contudo, o órgão não possui esta informação.
Não é à toa, portanto, que a chegada do primeiro casal sírio
de refugiados ao Recife, em outubro de 2015, repercutiu tanto na imprensa. Mouammar, 45, Nermim, 25, e o filho deles, Ameer,
à época com cinco meses de vida, foram personagens de diversas matérias jornalísticas.
Além da curiosidade latente, outro fator que
despertou o interesse do público foi a maneira como foram recebidos. A família
foi morar na residência da pernambucana Bruna Guedes, 26, no município de
Igarassu, Região Metropolitana do Recife, que adaptou um quarto para
abrigá-los.
Para a casa de Bruna, a família síria levou o que ela
descreveu como “a maior aula de Sociologia que ela e os seus hóspedes já
vivenciaram”. Ao contrário do que muitos podem pensar, ela relatou não ter sentido
medo, mas angústia, por ver tão de perto a situação deles. Bruna afirma também ter
enfrentado resistência por parte da própria família, principalmente pelo fato
de ter um filho de dois anos.
Passado o primeiro momento de euforia
mediática, a imprensa ainda chegou a publicar outras matérias sobre o casal. Em
novembro, foi noticiado que Mouammar ministrava aulas de violão na Escola de
Arte Casa Mecane e que Nermim estaria fazendo contatos na área de Gastronomia. A
reportagem da Argumento tentou entrevistar Mouammar, mas ele já não trabalha
como professor de música. Segundo Bruna Guedes, eles se mudaram de sua
residência, onde moraram até dezembro. Ela disse, ainda, que a família não mais
aceitaria conceder entrevistas ou divulgar seu paradeiro. “Tudo está cada vez
mais arriscado e perigoso. Uma palavra pode ser motivo para mais uma morte
absurda. Eles têm muitos parentes lá. Não participar daquele horror e fugir
significa ser inimigo”, complementou a pernambucana.
Em setembro do ano passado, a Prefeitura de Fortaleza/CE
manifestou o interesse em abrigar 50 famílias de refugiados oriundos do
conflito na Síria. A iniciativa pretende formar uma comissão com a Ordem dos
Advogados do Brasil, Forças Armadas, Federação das Indústrias do Ceará e Câmara
dos Dirigentes Lojistas, no intuito de levar a proposta ao MJ, já que este é
responsável pela concessão de asilo e emissão de vistos para os refugiados. Até
o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa da Prefeitura informou que
a proposta estava em análise no MJ.
O anúncio do prefeito veio um dia após a presidente Dilma
Rousseff declarar, em mensagem liberada pelo Palácio do Planalto, a disposição
do governo brasileiro em receber refugiados. O jornal O POVO (CE) anunciou na
internet, então, a notícia: “Prefeitura quer abrigar sírios que fogem da
guerra”. A matéria recebeu cerca de 30 comentários, a maioria deles indagando
se a medida tinha por objetivo trazer terroristas para Fortaleza ou
questionando se a preocupação da prefeitura não deveria ser as famílias
cearenses morando nas ruas, bem como a crescente violência local. “Sair da
guerra, vir para Fortaleza e ser morto nas ruas pelos bandidos?”, indagaram
alguns internautas.
Números divulgados pela Organização Mundial da Saúde - OMS parecem
justificar esses questionamentos. Segundo a OMS, no Brasil, de 2008 a 2011,
mais de 200 mil pessoas perderam a vida vítimas de assassinato. Em outro dado
comparativo, os 12 maiores conflitos no globo entre 2004 e 2007 mataram,
juntos, 170 mil pessoas.
Na opinião do professor de Relações Internacionais da
Faculdade Damas do Recife, Luís Emmanuel Cunha, os imigrantes não observam
estes números, mas o contexto geral, ainda menos crítico, se comparado ao do
país de origem. Segundo ele, muitos aqui permanecem até que a situação melhore.
“Na verdade, quando eles vêm para cá é porque não conseguiram ir para a Europa.
Ao se reestruturarem, saindo do medo imediato, muitos seguem para outros países
da América do Sul. O Brasil acaba funcionando como uma primeira alternativa
para resolução de uma situação crítica momentânea”.
 |
| Estudantes de Relações Internacionais, da Faculdade Damas (Recife/PE), que integram a Clínica de Direitos Humanos da instituição e apoiam refugiados em Pernambuco |
Um estudo realizado pela agência especializada em pesquisa
de mercado Hello Research, que ouviu mais de duas mil pessoas de 16 e 70 anos,
por todo o território, e publicado pela revista Exame, em novembro de 2015, aponta
que 40% dos brasileiros acredita que estes estrangeiros atrapalham o
crescimento econômico e faz aumentar a quantidade de pobres. O Nordeste, por
sua vez, é a região que mais rejeita os refugiados: 48% não quer a presença
deste grupo no país. Para 38% dos ouvidos, eles são uma ameaça, por ocuparem
vagas que poderiam ser de brasileiros.
O professor- doutor em Relações Internacionais e cônsul de
Malta, Thales Castro, analisa esses dados com preocupação e estarrecimento.
“Historicamente, nós, nordestinos, sofremos com a rejeição do Centro Sul do
Brasil e, agora, estamos reproduzindo estas práticas absurdas de não
integração, de não acolhimento dos estrangeiros na nossa região. É um absurdo,
um paradoxo. Lastimável; 48% é uma rejeição altíssima”.
Para Castro, este medo em relação à possível perda de uma
fatia do mercado de trabalho para os estrangeiros é típico de uma primeira onda
de choque de internacionalização. “O refugiado pode contribuir de maneira muito
positiva para a economia porque renova parte da mão de obra, traz diversidade e
integração cultural, o que é importante para a cidadania”.
 |
| Para Thales Castro, os refugiados podem incrementar a economia e contribuir com a diversidade e a integração cultural |
Os “sem papel” - Luís
Emmanuel Cunha é responsável, junto com a professora Artemis Holmes, pela
coordenação da Clínica de Direitos Humanos da Faculdade Damas, cujo trabalho se
concentra em encontrar os refugiados espalhados pela capital pernambucana, com
o objetivo de prestar assistência jurídica. As ações de coletas de dados,
entrevistas e contato com as instituições parceiras são desenvolvidas com a
participação dos alunos do curso de Relações Internacionais. É por meio desta
interação que as partes criam um vínculo de confiança. Muitas vezes, o que se
oferece é o básico, como apresentar os direitos fundamentais dos refugiados e
as autoridades competentes para ajudá-los.
Os esforços da Clínica agora estão voltados para a
concretização de um mapeamento capaz de informar o número e a nacionalidade dos
imigrantes. “Nossos sistemas de educação e saúde não estão preparados para dar
conta de uma pessoa em situação irregular. Se esta pessoa for para uma escola
pedir uma vaga, exigirão documento, se for para uma UPA, pedirão o cartão do
SUS. O direito fundamental acaba condicionado a um documento burocrático”,
resume o professor Cunha.
Muitos
estrangeiros não têm como provar materialmente a condição a que estavam
submetidos, tornando todo o processo de legalização muito mais lento e difícil.
“O Conare considera importante qualquer informação ou documentação que você
traga para explicar as razões pelas quais você saiu do seu país”, esclarece o
professor.
Além disso, diferente do que ocorre na Europa, os que aqui
chegam não recebem uma casa ou auxílio financeiro até reorganizarem a vida. Sem
documentos, emprego ou domínio da língua portuguesa, tudo fica por conta do
refugiado. O governo brasileiro não dispõe de um programa específico para estas
pessoas, como casas de referências ou atendimento
jurídico especializado para estrangeiros.
Foi justamente com esta visão que, em dezembro do ano
passado, o juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, da Justiça Federal
em Guarulhos/SP, absolveu o refugiado sírio Ali Mutlak, encontrado com
passaporte brasileiro falso no embarque para a Inglaterra, onde vive uma irmã
dele.
Para a absolvição, consta nos autos que o magistrado
reconheceu os horrores da guerra civil na Síria e o drama do refugiado, que
teve sua família espalhada por diversos países. Além disso, o aspecto jovial de
Ali Mutlak foi considerado. “Dada a sua juventude, resta suficientemente
demonstrada a alegação de que, mais cedo ou mais tarde, seria chamado a lutar
no conflito, seja pelo regime ditatorial em vigor na Síria, seja pelos
rebeldes”.
Depois desse entendimento, a sentença que absolveu o
refugiado ainda traz a problemática produzida pelo entrave burocrático
brasileiro. “Seria desejável, evidentemente, que o réu buscasse superar as
dificuldades de refugiado no Brasil pelas vias legais. Não obstante, seria
ingenuidade ignorar a dura realidade dos imigrantes no País, quando a obtenção
de informações e serviços públicos já é tão difícil mesmo para os brasileiros.
Mais que ingenuidade, seria, no caso dos refugiados sírios devastados pela
guerra civil, verdadeira desumanidade”, acrescentou o juiz federal.
Contudo, em março de 2016, a Justiça Federal entendeu que o
status de refugiado a estrangeiro não dá o direito de familiares entrarem no
país sem visto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar
para que a esposa e os cinco filhos de um migrante haitiano ingressassem no Brasil.
Depois do terremoto que devastou o Haiti em 2010, Jasnave Francique e sua
mulher partiram para a República Dominicana. Depois, com a ajuda de
atravessadores (coiotes) ele entrou no território brasileiro pela fronteira do
Acre com a Bolívia. Em Florianópolis, foi abrigado por uma igreja e, em 2013,
conseguiu se legalizar.
Ano passado, depois da família dele ter tido a
solicitação de visto negada pelo consulado brasileiro na República Dominicana,
Jasnave recorreu à Defensoria Pública da União (DPU). O Órgão então moveu ação contra a União,
alegando que a negativa à do refugiado feriu a dignidade da pessoa, a
unidade familiar e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o
Brasil é signatário. A DPU alegou ainda que a família ficaria submetida aos
riscos de uma travessia ilegal.
Em primeiro grau, o pedido foi negado e a DPU
apelou ao TRF4. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do
processo na 3ª Turma do tribunal, negou o recurso. Conforme a magistrada, uma
vez que “a concessão do visto é manifestação da soberania nacional, sendo
defeso ao Judiciário imiscuir-se na matéria, salvo para o exame de alguma irregularidade
formal”.
Thales Castro explica que são diversas as maneiras como
estes imigrantes conseguem chegar ao Nordeste brasileiro. Assim como o caso da
congolesa Jael, ele relata que muitos se escondem em porões de navio de
transbordo, principalmente em países do Oriente Médio ou da África, ficando ali
por dias e, quando percebem que estão próximos de algum país, se lançam ao mar.
“No ano passado, houve casos de alguns que foram jogados em Suape e chegaram
nadando. Como uma pessoa que mergulhou em alto mar terá papéis comprobatórios
ou passaporte? Na França, eles são conhecidos como os “sans papiers”, ou seja, “os
sem papel”.
Margarida Cantarelli, quando presidente do TRF5, em 2004, também
enfrentou uma situação delicada relacionada a imigrantes aspirantes à condição
de refugiados. Cerca de 20 africanos viajaram clandestinamente no navio de bandeira chinesa Tu King. Ao
chegarem perto da costa do Recife, a tripulação os atirou ao mar. Eles foram
salvos por pescadores brasileiros e alojados em um hotel. No entanto, o
estabelecimento alegou não ter condição de permanecer com os hóspedes, o que fez
com que o juiz decretasse a prisão dos estrangeiros. “Na véspera de Natal, você mandar prender 20 pessoas
que tinham sido jogadas ao mar repercutiu muito negativamente. Os movimentos sociais,
então, se responsabilizaram por abrigá-los. Eu concedi o habeas corpus para que
eles deixassem o presídio Aníbal Bruno. Posteriormente, o pedido de asilo deles
foi examinado e concedido a apenas dois deles, vindos da Costa do Marfim, e
registrados na Cruz Vermelha” relembrou a desembargadora emérita.
 |
| De acordo com a desembargadora federal emérita e professora de Direito Internacional, Margarida Cantarelli, a Constituição Federal de 1988 recepcionou o Estatuto do Estrangeiro, mas nunca houve uma adaptação dentro dos princípios humanitários internacionais |
Para Cantarelli, este
fluxo migratório é um pedido implícito de asilo territorial. Segundo ela, os
juristas tendem a encarar o fato por dois ângulos. Uma parte, afirma ser um
direito do Estado, o qual determinaria a permanência ou não em seu território.
Para outros, à luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos, este asilo
seria um direito da pessoa, do indivíduo. “Se você nasceu, tem direito à vida.
Agora, é mais profundo lutar pelo direito de continuar vivendo. Por isso, eu
vejo, pessoalmente, esse pedido como um habeas corpus. Vou pedir isso porque
quero liberdade, integridade, para mim e para minha família. Eu vejo nesse
sentido humanitário. Essas pessoas vão tentar requerer uma garantia
internacional individual”, define. Por este motivo, Cantarelli faz uma conexão bastante
apropriada ao tema: lembra que o salvo-conduto tanto é o documento emitido com a
finalidade de permitir ao seu portador transitar por um território (normalmente
em guerra) quanto o meio de se obter um habeas corpus.
Conheça os direitos e deveres
dos solicitantes de refúgio no Brasil
DIREITOS
Não devolução Os solicitantes de refúgio não
podem ser devolvidos ou expulsos para um país onde a sua vida ou integridade
física estejam em risco. A proteção contra a devolução impõe, inclusive, o
dever das autoridades brasileiras de garantirem que qualquer estrangeiro terá
acesso ao mecanismo de refúgio, sobretudo nos controles migratórios nas
fronteiras, portos e aeroportos.
Não penalização pela entrada irregular Enquanto o pedido de refúgio
estiver sendo analisado, os solicitantes de refúgio têm o direito de não serem
investigados ou multados pelo ingresso irregular no território brasileiro.
Documentação Os solicitantes de refúgio têm
direito a documentos de identidade (Protocolo Provisório) e carteira de
trabalho provisória, os quais servirão de prova do seu direito de permanecer em
território brasileiro até decisão final do processo de solicitação de refúgio.
Trabalho Os solicitantes de refúgio têm
direito a carteira de trabalho, podem trabalhar formalmente e são titulares dos
mesmos direitos inerentes a qualquer outro trabalhador no Brasil. O Brasil
proíbe o trabalho de menores de 14 anos, o trabalho em condições análogas à de
escravo e a exploração sexual.
Livre trânsito pelo território brasileiro
Educação Os solicitantes de refúgio têm o
direito de frequentar as escolas públicas de ensino fundamental e médio, bem
como de participar de programas públicos de capacitação técnica e profissional.
Saúde Os solicitantes de refúgio podem
e devem ser atendidos em quaisquer hospitais e postos de saúde públicos no
território nacional.
Não ser discriminado(a) Ninguém pode ter seus direitos
restringidos em razão da cor da sua pele, pelo fato de ser mulher ou criança, por sua
orientação sexual, por sua situação social, por suas condições econômicas ou por suas crenças
religiosas. O racismo é considerado crime no Brasil.
Não sofrer violência sexual ou de gênero No Brasil, homens e mulheres têm
os mesmos direitos e toda forma de violência contra a mulher, em razão do
gênero ou da orientação sexual é crime. A mulher vítima de violência tem o
direito a receber assistência médica e formalizar sua denúncia através do
telefone 180 ou em delegacias de polícia especializadas em atendimento à mulher.
Praticar livremente sua religião O Brasil é um país laico que
assegura a plena liberdade de culto, religião e crença.
DEVERES
- Respeitar todas as leis.
- Respeitar as pessoas,
entidades e organismos públicos e privados.
- Renovar seu Protocolo provisório
de solicitação de refúgio nas Delegacias de Polícia Federal e mantê-lo
sempre atualizado.
- Informar seu domicílio e
mantê-lo atualizado nas Delegacias de Polícia Federal e junto ao Conare.
FONTE: Cartilha para Solicitantes de Refúgio no Brasil