“Por
causa do tempo: memória da Justiça Federal em Pernambuco” lança mão de fotos e
fac-símiles de jornais para contar a história da Justiça Federal
Marina Afonso e César Castanha
“Ao admirarmos a obra que está a
ser lançada, vem-nos à mente o questionamento: por que demoramos 125 anos para
fazê-la?”, declarou a atual diretora do Foro da Justiça Federal de Pernambuco,
juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, sobre a importância do livro “Por
causa do tempo: tempo memória da Justiça Federal em Pernambuco”. O fato que é
que, após o empenho de servidores e juízes da Seção Judiciária de Pernambuco
(SJPE), a memória da JFPE está eternizada nas páginas laboriosamente produzidas
do livro comemorativo, lançado em 2015.
Quem gosta da história da democracia
brasileira e procura informações sobre o judiciário pernambucano, hoje, já pode
achar um acervo de informações muito bem distribuídas nas 150 páginas de “Por
causa do tempo”. A obra revisita dados históricos e a estrutura da Justiça
Federal no Brasil, apresentando a importância do Poder Judiciário para a
construção da democracia no País; além de trazer informações daqueles que foram
os arquitetos que contribuíram para a consolidação da SJPE.
Idealizado pelo juiz federal Frederico José
Pinto de Azevedo em 2014, quando exercia a direção do Foro da SJPE, Por causa do tempo é resultado do
empenho coletivo da Comissão do Espaço Memória, composta pelo coordenador da
comissão, juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, pelo juiz federal Frederico
José Pinto de Azevedo e pelos servidores Alexandre de Souza Albuquerque e Maria
de Lourdes Castelo Branco de Oliveira. A obra, contou o ex-diretor do Foro
durante discurso de lançamento, “tem como mote construir o futuro olhando o
passado”.
O
livro se subdivide em capítulos que contemplam, primeiro, a história da Justiça
Federal, seguida pela história da Justiça Federal em Pernambuco e, mais
adiante, pela história de cada subseção judiciária, começando por Recife e
terminando em Serra Talhada, no interior do Estado. Relata desde a
instalação da 1ª Vara e da Diretoria do Foro, no primeiro edifício sede, no
Edifício Bitury, na Rua Diário de Pernambuco, no bairro de Santo Antônio, até o
atual endereço da JFPE, na Avenida Recife, no Jiquiá, passando pela estrutura
que construiu e, atualmente, integra o
judiciário pernambucano, com fotos e dados profissionais de todos os juízes
federais e diretores de Foro.
Em
seu discurso no lançamento do livro, que foi realizado no Espaço Memória da
SJPE, situado na sede da JFPE, a juíza federal Joana Carolina destacou o
trabalho ilustrativo do livro: “chamo atenção para as fotografias belíssimas,
que não escondem o nosso orgulho pelas riquezas do nosso Estado”. Por meio de fac-símiles de jornais e fotos dos principais fatos, a
memória da JFPE é contextualizada nos acontecimentos nacionais e na geografia
dos lugares que abrigam a Seção e as subseções judiciárias.
Como
disse o escritor e bibliotecário Jorge Luis Borges, oportunamente lembrado no
discurso da atual diretora do Foro pernambucano, “o livro é a grande memória
dos séculos. Se os livros desaparecessem, desapareceria também a história e,
seguramente, o homem”. A partir dessa
obra, considerada um marco literário na vida da JFPE, a memória da Justiça
Federal está eternizada.
A história,
segundo Por Causa do Tempo
A Justiça Federal brasileira é uma
instituição irmã da República, as duas nasceram juntas em um novo Brasil. O
País, em 15 de novembro de 1889, deixava de ser uma Monarquia Unitária e
passava à condição de Estado Federativo, acompanhando o movimento republicano
que já havia se consolidado nos Estados Unidos e na Argentina, por exemplo.
Instituído o federalismo como novo
sistema político, a autonomia dos estados da federação é conquistada, e a união
entre eles, garantida. Fez-se necessário, portanto, um poder judiciário que
respondesse sistema federalista. A Constituição Provisória da República,
publicada com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890, então, adota o dualismo
judiciário, fazendo do Judiciário Federal independente do Judiciário Estadual,
como nos modelos da Justiça norte-americana, suíça e argentina.
Com o Decreto nº 510, de 22 de junho de
1890 oficializava-se, assim, as responsabilidades da Justiça Federal na
República em que nascia. A Constituição Federal de 1891 trouxe poucas mudanças
em relação ao Decreto, sendo a principal delas a criação dos Tribunais
Federais, sem delimitação do seu campo de atuação. Em novembro de 1894, a Lei
Nº 221 complementa a organização da Justiça Federal, ampliando a competência do
Supremo Tribunal Federal, dos juízes seccionais e do Júri Federal.
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| Ubiratan de Couto Maurício, Joana Carolina Lins Pereira, Lourdes Castelo Branco de Oliveira e Frederico Azevedo, idealizadores e realizadores do livro |
A chamada Constituição “Polaca”, posta
em vigor na Ditadura de Getulio Vargas, em 1937, extinguiu a Justiça Federal,
estabelecendo que “As causas propostas pela União ou contra Ella serão aforadas
em um dos juízes da Capital do estado em que fôr domiciliado o réo ou o autor”.
O Supremo Tribunal Federal foi mantido como Corte de Apelação para essas
demandas. É apenas na Constituição de 1946, após a queda do Estado Novo, que a
Justiça Federal é, em parte, restaurada, com a criação do Tribunal Federal de
Recursos.
A Justiça Federal só volta a funcionar
de fato, e com nova organização, durante o período da Ditadura Militar, pela
Lei Nº 5.010, que também cria o Conselho da Justiça Federal (CJF), composto
pelo presidente, vice-presidente e três ministros do Tribunal Federal de
Recursos, e 44 cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, a serem
nomeados pelo Presidente da República dentre os nomes indicados, em lista
quíntupla, pelo STF. Segundo a mesma Lei, a Justiça Federal de primeira
instância passa a ser dividida em cinco regiões, e em cada Estado, Território e
no Distrito Federal seria instalada uma seção judiciária.
A Constituição de 1988, que marca o
processo de redemocratização do Brasil após uma longa ditadura (21 anos),
estabelece profundas modificações na estrutura do Poder Judiciário. O TFR foi
extinto, dando lugar ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais Regionais
Federais (TRFs), divididos por cinco regiões. O STJ ficou responsável por
algumas atribuições anteriormente designadas ao STF e por outras do TFR. Como
órgão superior acima dos Tribunais Federais e dos Tribunais dos Estados, o STJ
serve de instância recursal para ambos.
Com a chegada do séc. XXI, o Brasil
experimenta um intenso processo de interiorização da Justiça Federal, quando
são instaladas 48 novas varas federais, a partir de 2010, apenas na 5ª Região,
beneficiando mais de 2 milhões de pessoas nos estados jurisdicionados (Ceará,
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe). Em 1995, é
inaugurada a nova sede da Seção Judiciária de Pernambuco, no Jiquiá. Desde
então, 413 outras varas federais foram criadas no Brasil, distribuídas entre as cinco regiões.
JUSTIÇA FEDERAL NA SOCIEDADE
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| Diretora do Foro SJPE, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira |
“Penso que o papel da Justiça Federal está intimamente relacionado ao
exercício da cidadania. Demandar o respeito aos seus direitos, enfrentando o
governo federal ou ente a ele vinculado, é um ato de dignidade. O Judiciário
significa, para o cidadão, proteção contra o arbítrio e o abuso de poder”.
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| Diretor do Foro SJCE, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá |
“O papel da Justiça Federal é imenso. De um
lado, existem todas as demandas de natureza previdenciária onde o contato com a
sociedade é direto. São em geral pessoas socialmente menos aquinhoadas e que,
por meio da Justiça Federal, conseguem garantir suas aposentadorias, pensões
ou outros benefícios previdenciárias”.
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| Diretor do Foro SJRN, juiz federal Marco Bruno Miranda |
“O Estado brasileiro, infelizmente, tem um
histórico autoritário ou de desapego ao cumprimento das normas jurídicas. O
tema é complexo e merece um debate mais profundo, mas é certo que a Justiça
Federal tem se destacado no curso da sua história por inverter esse dado
cultural, a fim de promover o paradigma da juridicidade como referencial legítimo de regulação da sociedade brasileira. Esse
tem sido, a meu ver, o principal papel da Justiça Federal desde sua criação:
fazer com que o Estado e a sociedade sejam pautados pelo direito”.