Foto: Arquivo da Polícia Federal |
País rico em minérios explorados há
séculos, o Brasil ainda não equacionou extração com legalidade e distribuição
de riquezas
Christine
Matos
País com imenso território, com uma formação rochosa antiga, o Brasil possui grande quantidade de minerais. Rico em minérios como ferro, manganês, nióbio e alumínio, o Brasil possui riquezas cobiçadas por muitos, seja para uso como matéria prima na construção civil ou até mesmo para embelezar acabamento em moradias, como é o caso do granito. Outra fonte de disputa pela propriedade são as pedras preciosas, produzidas, em grande parte, por garimpeiros, que atuam, muitas vezes, de modo informal.
País com imenso território, com uma formação rochosa antiga, o Brasil possui grande quantidade de minerais. Rico em minérios como ferro, manganês, nióbio e alumínio, o Brasil possui riquezas cobiçadas por muitos, seja para uso como matéria prima na construção civil ou até mesmo para embelezar acabamento em moradias, como é o caso do granito. Outra fonte de disputa pela propriedade são as pedras preciosas, produzidas, em grande parte, por garimpeiros, que atuam, muitas vezes, de modo informal.
Menos valiosas, mas que ao serem extraídas sem autorização do órgão competente, a retirada de pedras pode ser enquadrada também como uma transgressão da Lei dos Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.176/91). Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 julgou uma apelação criminal, mantendo a decisão do Juízo da 8ª Vara Federal de Sergipe, que condenou um lavrador à pena de dois anos de reclusão, além de multa, pela extração irregular de pedras no Povoado Burlão, no município de São Domingos (SE). O lavrador e dois proprietários do terreno onde ocorria a extração das pedras tinham sido presos em flagrante pela Polícia Militar. Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), afirmaram que a atividade ilegal tinha sido interrompida. A perícia realizada no local constatou que a lavra ainda era executada, pois foram encontradas várias ferramentas utilizadas para a extração do minério, a exemplo de marretas, uma vara de ferro em forma de lança pontiaguda, uma pá e uma taiadeira. Havia pilhas de pedras prontas para serem transportadas e comercializadas.
De acordo com o relator da apelação no TRF5, desembargador federal Lázaro Guimarães, a defesa do acusado trouxe mais de uma vez a debate questões sociais acerca da figura do réu, tais como o fato de ter estudado apenas até a 5ª série do Ensino Fundamental, ser humilde e ter nascido em cidade do interior. “É sabido que tais fatores antropológicos não servem como excludentes de culpabilidade, porquanto a falta de recursos e a baixa instrução pedagógica não geram um sofisma lógico que leve obrigatoriamente a pessoa a adentrar na criminalidade”, afirmou.
Mas nenhum mineral explorado de forma irregular chamou tanta atenção, principalmente da imprensa, quanto a Turmalina Paraíba, considerada uma das 10 pedras mais valiosas do mundo. A gema ganhou esse nome porque é encontrada em apenas cinco minas em todo o mundo. Destas, três estão localizadas no Brasil: uma na Paraíba, descoberta em 1989, e duas no Rio Grande do Norte. De uma tonalidade rara de azul, a Turmalina Paraíba é hipnotizante, e uma joia com essa pedra pode custar alguns milhões de reais.
Mas o que faz a gema encontrada na Paraíba ter tanto valor monetário, despertando desejos e cobiça? Embora as turmalinas sejam encontradas em várias localidades, a Paraíba possui traços de cobre, manganês e ouro em percentuais únicos, o que proporciona um efeito de fluorescência que não se encontra em nenhuma outra pedra. As encontradas no distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho (PB) conseguem alcançar teores de cobre acima de 2%. Já as que são exploradas no Rio Grande do Norte e na África, esse teor é inferior a 0.80%. E isso faz muita diferença, segundo os especialistas.
Outro fato que desperta a atenção é o contraste entre a riqueza representada pelo que é encontrado no subsolo paraibano e as condições de vida da população do município de Salgadinho, onde a Turmalina Paraíba é encontrada. Segundo dados do IBGE, em 2015, o município de Salgadinho possuía uma população estimada em 3.871 pessoas. Com um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), em 2010, de 0,563, Salgadinho ocupa a 4984ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM. Com relação à escolaridade da população de 25 anos ou mais, em 2010, 42,4% não concluíram o Ensino Fundamental ou são analfabetos.
Mais: de acordo com o Plano Brasil Sem Miséria, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, criado pelo Governo Federal, dos domicílios particulares permanentes de Salgadinho, 63% têm saneamento inadequado e outros 22,2% possuem saneamento semiadequado. Dados sobre Identificação de Localidades e Famílias em Situação de Vulnerabilidade (IDV) apontam que 26,3% das pessoas residentes em domicílios particulares permanentes possuem renda de até R$ 70, e 42,6% dos habitantes permanentes de Salgadinho possuem renda de até 1/4 do salário mínimo. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2010, apenas 39,12% da população do município morava em domicílios com banheiro e água encanada. Cerca de 70% da população são vulneráveis à pobreza.
Então, para onde vai o dinheiro? “As pedras que são exibidas em eventos luxuosos por celebridades e magnatas internacionais, e que são alugadas por atrizes de Hollywood para desfilarem no tapete vermelho do Oscar, deveriam também proporcionar aos habitantes de São José da Batalha e Salgadinho o progresso social, possibilitando melhores condições de vida, direitos fundamentais básicos para o desenvolvimento do ser humano, como proclamado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais”, propõe o procurador da República João Raphael Lima.
Operação Sete Chaves
A exploração irregular da Turmalina Paraíba é alvo da Operação Sete Chaves. Em 2 de março de 2009, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou Procedimento Investigativo para apurar denúncias da imprensa sobre a exploração irregular da pedra preciosa na Paraíba. O MPF requisitou diligências preliminares à unidade da Polícia Federal em Patos (PB) e, em 2010, foi instaurado um inquérito policial para investigar a extração irregular da Turmalina Paraíba. No curso das investigações, foi constatada que a empresa Parazul Mineração não possuía guia de utilização nem portaria de lavra, apenas um alvará de pesquisa, com data vencida.
De acordo com informações da Procuradoria da República na Paraíba, em junho de 2015, o MPF denunciou sete pessoas envolvidas na exploração ilegal da Turmalina Paraíba no distrito de São José da Batalha, município de Salgadinho (PB), no Cariri paraibano, a 170 km da capital João Pessoa. Sobre os réus pesa a acusação de crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental, organização criminosa com emprego de arma de fogo e por tentáculos internacionais. O esquema criminoso foi desarticulado durante a Operação Sete Chaves, deflagrada pela Polícia Federal em 27 de maio de 2015, após intenso trabalho investigativo.
Valiosíssima, a Turmalina Paraíba é alvo de cobiça Foto: arquivo da Polícia Federal |
No dia 25 de fevereiro, a Primeira Turma de julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 julgou um habeas corpus de João Salvador Martins Vieira, um dos investigados na Operação Sete Chaves. O objetivo era revogar a decisão do juízo de 1º Grau, que aplicou ao denunciado uma medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana. A defesa alegou constrangimento ilegal representado pelo excesso de prazo da medida constritiva. A Primeira Turma negou a ordem do habeas corpus, mantendo o recolhimento domiciliar do acusado. “Tenho, neste momento de estreita cognição, como não demonstrada qualquer das hipóteses de constrangimento ilegal a exigir reparo imediato, mormente dentre aquelas previstas nos arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal. Impõe-se, pois, a manutenção da medida substitutiva ao encarceramento, nos moldes em que ultimamente estabelecida”, afirmou o relator em seu voto, desembargador federal convocado Manuel Maia.
De acordo com o delegado da Polícia Federal na Paraíba, Fabiano Emílio, que conduz as investigações, João Salvador praticou estelionato internacional, pois trazia as turmalinas da África e as vendia como se fossem a Turmalina Paraíba, que possui um valor altíssimo. As investigações prosseguem, enquanto o TRF5 vem, desde o ano passado, julgando as demandas da Operação Sete Chaves. Dos dois inquéritos sobre a Operação Sete Chaves, um deles está no TRF5. O outro estava, até o fechamento desta matéria, na Procuradoria da República na Paraíba/ Ministério Público Federal. Ambos correm em segredo de justiça. O final dessa Operação ainda promete muitos capítulos e, entre uma cena e outra, a população do distrito de São José da Batalha segue a vida sem muita esperança de que a riqueza do seu subsolo possa vir à tona e transformar a realidade local.
Pedra sobre pedra - A exploração
mineral no Brasil é regulamentada pela Lei 7.805,
de 18/07/1989. E a permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), vinculado ao Ministério de Minas e Energia. A autarquia federal é
responsável também pela fiscalização das atividades de mineração em todo o
território nacional. Executar atividade garimpeira sem permissão ou
licenciamento é crime. Os trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem danos ao
meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de
exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais.
A licença ambiental prévia é obrigatória, concedida pelo órgão ambiental competente. Vale ressaltar que a realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a pena de reclusão, que vai de três meses a três anos, e multa. Além disso, acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.
A licença ambiental prévia é obrigatória, concedida pelo órgão ambiental competente. Vale ressaltar que a realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a pena de reclusão, que vai de três meses a três anos, e multa. Além disso, acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.
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