terça-feira, 26 de abril de 2016

A eternização da memória


Por causa do tempo: memória da Justiça Federal em Pernambuco” lança mão de fotos e fac-símiles de jornais para contar a história da Justiça Federal

Marina Afonso e César Castanha

“Ao admirarmos a obra que está a ser lançada, vem-nos à mente o questionamento: por que demoramos 125 anos para fazê-la?”, declarou a atual diretora do Foro da Justiça Federal de Pernambuco, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, sobre a importância do livro “Por causa do tempo: tempo memória da Justiça Federal em Pernambuco”. O fato que é que, após o empenho de servidores e juízes da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), a memória da JFPE está eternizada nas páginas laboriosamente produzidas do livro comemorativo, lançado em 2015.

Quem gosta da história da democracia brasileira e procura informações sobre o judiciário pernambucano, hoje, já pode achar um acervo de informações muito bem distribuídas nas 150 páginas de “Por causa do tempo”. A obra revisita dados históricos e a estrutura da Justiça Federal no Brasil, apresentando a importância do Poder Judiciário para a construção da democracia no País; além de trazer informações daqueles que foram os arquitetos que contribuíram para a consolidação da SJPE.


Idealizado pelo juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo em 2014, quando exercia a direção do Foro da SJPE, Por causa do tempo é resultado do empenho coletivo da Comissão do Espaço Memória, composta pelo coordenador da comissão, juiz federal Ubiratan de Couto Maurício, pelo juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo e pelos servidores Alexandre de Souza Albuquerque e Maria de Lourdes Castelo Branco de Oliveira. A obra, contou o ex-diretor do Foro durante discurso de lançamento, “tem como mote construir o futuro olhando o passado”.

O livro se subdivide em capítulos que contemplam, primeiro, a história da Justiça Federal, seguida pela história da Justiça Federal em Pernambuco e, mais adiante, pela história de cada subseção judiciária, começando por Recife e terminando em Serra Talhada, no interior do Estado.
Relata desde a instalação da 1ª Vara e da Diretoria do Foro, no primeiro edifício sede, no Edifício Bitury, na Rua Diário de Pernambuco, no bairro de Santo Antônio, até o atual endereço da JFPE, na Avenida Recife, no Jiquiá, passando pela estrutura que construiu e, atualmente,  integra o judiciário pernambucano, com fotos e dados profissionais de todos os juízes federais e diretores de Foro.


Em seu discurso no lançamento do livro, que foi realizado no Espaço Memória da SJPE, situado na sede da JFPE, a juíza federal Joana Carolina destacou o trabalho ilustrativo do livro: “chamo atenção para as fotografias belíssimas, que não escondem o nosso orgulho pelas riquezas do nosso Estado”.
Por meio de fac-símiles de jornais e fotos dos principais fatos, a memória da JFPE é contextualizada nos acontecimentos nacionais e na geografia dos lugares que abrigam a Seção e as subseções judiciárias.


Como disse o escritor e bibliotecário Jorge Luis Borges, oportunamente lembrado no discurso da atual diretora do Foro pernambucano, “o livro é a grande memória dos séculos. Se os livros desaparecessem, desapareceria também a história e, seguramente, o homem”.  A partir dessa obra, considerada um marco literário na vida da JFPE, a memória da Justiça Federal está eternizada.


A história, segundo Por Causa do Tempo


A Justiça Federal brasileira é uma instituição irmã da República, as duas nasceram juntas em um novo Brasil. O País, em 15 de novembro de 1889, deixava de ser uma Monarquia Unitária e passava à condição de Estado Federativo, acompanhando o movimento republicano que já havia se consolidado nos Estados Unidos e na Argentina, por exemplo.


Instituído o federalismo como novo sistema político, a autonomia dos estados da federação é conquistada, e a união entre eles, garantida. Fez-se necessário, portanto, um poder judiciário que respondesse sistema federalista. A Constituição Provisória da República, publicada com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890, então, adota o dualismo judiciário, fazendo do Judiciário Federal independente do Judiciário Estadual, como nos modelos da Justiça norte-americana, suíça e argentina.


Com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890 oficializava-se, assim, as responsabilidades da Justiça Federal na República em que nascia. A Constituição Federal de 1891 trouxe poucas mudanças em relação ao Decreto, sendo a principal delas a criação dos Tribunais Federais, sem delimitação do seu campo de atuação. Em novembro de 1894, a Lei Nº 221 complementa a organização da Justiça Federal, ampliando a competência do Supremo Tribunal Federal, dos juízes seccionais e do Júri Federal.
 

 

Ubiratan de Couto Maurício, Joana Carolina Lins Pereira, Lourdes Castelo Branco de Oliveira e Frederico Azevedo, idealizadores e realizadores do livro

A chamada Constituição “Polaca”, posta em vigor na Ditadura de Getulio Vargas, em 1937, extinguiu a Justiça Federal, estabelecendo que “As causas propostas pela União ou contra Ella serão aforadas em um dos juízes da Capital do estado em que fôr domiciliado o réo ou o autor”. O Supremo Tribunal Federal foi mantido como Corte de Apelação para essas demandas. É apenas na Constituição de 1946, após a queda do Estado Novo, que a Justiça Federal é, em parte, restaurada, com a criação do Tribunal Federal de Recursos.

A Justiça Federal só volta a funcionar de fato, e com nova organização, durante o período da Ditadura Militar, pela Lei Nº 5.010, que também cria o Conselho da Justiça Federal (CJF), composto pelo presidente, vice-presidente e três ministros do Tribunal Federal de Recursos, e 44 cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, a serem nomeados pelo Presidente da República dentre os nomes indicados, em lista quíntupla, pelo STF. Segundo a mesma Lei, a Justiça Federal de primeira instância passa a ser dividida em cinco regiões, e em cada Estado, Território e no Distrito Federal seria instalada uma seção judiciária.

A Constituição de 1988, que marca o processo de redemocratização do Brasil após uma longa ditadura (21 anos), estabelece profundas modificações na estrutura do Poder Judiciário. O TFR foi extinto, dando lugar ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), divididos por cinco regiões. O STJ ficou responsável por algumas atribuições anteriormente designadas ao STF e por outras do TFR. Como órgão superior acima dos Tribunais Federais e dos Tribunais dos Estados, o STJ serve de instância recursal para ambos.

Com a chegada do séc. XXI, o Brasil experimenta um intenso processo de interiorização da Justiça Federal, quando são instaladas 48 novas varas federais, a partir de 2010, apenas na 5ª Região, beneficiando mais de 2 milhões de pessoas nos estados jurisdicionados (Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe). Em 1995, é inaugurada a nova sede da Seção Judiciária de Pernambuco, no Jiquiá. Desde então, 413 outras varas federais foram criadas no Brasil, distribuídas  entre as cinco regiões.


JUSTIÇA FEDERAL NA SOCIEDADE


Diretora do Foro SJPE, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira
  
“Penso que o papel da Justiça Federal está intimamente relacionado ao exercício da cidadania. Demandar o respeito aos seus direitos, enfrentando o governo federal ou ente a ele vinculado, é um ato de dignidade. O Judiciário significa, para o cidadão, proteção contra o arbítrio e o abuso de poder”.
 
 

Diretor do Foro SJCE, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá


“O papel da Justiça Federal é imenso. De um lado, existem todas as demandas de natureza previdenciária onde o contato com a sociedade é direto. São em geral pessoas socialmente menos aquinhoadas e que, por meio da Justiça Federal, conseguem garantir suas aposentadorias, pensões ou outros benefícios previdenciárias”.




Diretor do Foro SJRN, juiz federal Marco Bruno Miranda
 
“O Estado brasileiro, infelizmente, tem um histórico autoritário ou de desapego ao cumprimento das normas jurídicas. O tema é complexo e merece um debate mais profundo, mas é certo que a Justiça Federal tem se destacado no curso da sua história por inverter esse dado cultural, a fim de promover o paradigma da juridicidade como referencial legítimo de regulação da sociedade brasileira. Esse tem sido, a meu ver, o principal papel da Justiça Federal desde sua criação: fazer com que o Estado e a sociedade sejam pautados pelo direito”.

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